ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 8129
ID do Registro
#69779d59bcf3d
199700027724
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WALDEMAR ZVEITER
1998-08-10
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1998-05-19
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA.
I - Ensina a doutrina que inadmissível é o mandado de
segurança com substitutivo de recurso próprio, pois por ele não se
reforma decisão impugnada, mas apenas se obtém a sustação de seus
efeitos lesivos ao direito líquido e certo do impetrante, até a
revisão do julgado no recurso cabível.
II - Denega-se liminar quando não se demonstra a existência do
"fumus boni juris" e do "periculum in mora" do direito em face do
qual a medida objetiva resguardar.
III - Recurso improvido.
Decisão Completa
Por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário e julgar
prejudicada a Medida Cautelar nº 623/SP, em apenso.