REsp

Recurso Especial

Processo nº 170674
ID do Registro #69779d59bce32
199800251723
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GARCIA VIEIRA
1998-08-24
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1998-06-18
Não categorizado

Ementa

FGTS - LEGITIMIDADE - CEF - LITISPENDÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPC. A Caixa Econômica Federal é parte legítima para responder a demanda sobre correção monetária de saldos do FGTS, devendo a União ser excluída da lide. Não existe litispendência entre ação civil pública e as ações individuais ajuizadas. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o IPC é o índice a ser adotado para atualização das contas vinculadas ao fundo de garantia. Decaindo-se em parte mínima do pedido, não se aplica o disposto no art. 21 do CPC. Recurso improvido.

Decisão Completa

Por unanimidade, negar provimento ao recurso.
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