REsp
Recurso Especial
Processo nº 170674
ID do Registro
#69779d59bce32
199800251723
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GARCIA VIEIRA
1998-08-24
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1998-06-18
Não categorizado
Ementa
FGTS - LEGITIMIDADE - CEF - LITISPENDÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA -
IPC.
A Caixa Econômica Federal é parte legítima para responder a
demanda sobre correção monetária de saldos do FGTS, devendo a
União ser excluída da lide.
Não existe litispendência entre ação civil pública e as ações
individuais ajuizadas.
Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, o IPC é o índice a ser adotado para atualização das
contas vinculadas ao fundo de garantia.
Decaindo-se em parte mínima do pedido, não se aplica o
disposto no art. 21 do CPC.
Recurso improvido.
Decisão Completa
Por unanimidade, negar provimento ao recurso.