REsp
Recurso Especial
Processo nº 1357359
ID do Registro
#69779d59a4ad5
201202584840
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2017-12-13
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2017-11-30
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL
PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. REELEIÇÃO. TERMO A QUO. ART. 23 DA LEI Nº
8.429/1992. TÉRMINO DO SEGUNDO MANDATO. PRECEDENTES. RECURSO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator,
conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento, nos termos
do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros
Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria.