AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1597089
ID do Registro
#69779d59a3c7c
201601008652
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2017-11-27
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2017-11-21
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE CORREÇÃO DE
EDITAL. PORMENORIZAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS DO CARGO. INCLUSÃO DE
CATEGORIA PROFISSIONAL. REJEIÇÃO DA PRETENSÃO. CONDENAÇÃO EM
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE APENAS NA HIPÓTESE DE
RECONHECIMENTO DE MÁ-FÉ.
1. Na ação civil pública, a condenação ao pagamento de honorários
sucumbenciais somente é possível na hipótese de reconhecimento de
má-fé, o que não ocorreu na espécie. Precedentes.
2. Agravo interno provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, deu provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.