AIRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1597089
ID do Registro #69779d59a3c7c
201601008652
-
MAURO CAMPBELL MARQUES
2017-11-27
-
2017-11-21
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE CORREÇÃO DE EDITAL. PORMENORIZAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS DO CARGO. INCLUSÃO DE CATEGORIA PROFISSIONAL. REJEIÇÃO DA PRETENSÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE APENAS NA HIPÓTESE DE RECONHECIMENTO DE MÁ-FÉ. 1. Na ação civil pública, a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais somente é possível na hipótese de reconhecimento de má-fé, o que não ocorreu na espécie. Precedentes. 2. Agravo interno provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Voltar para Lista