REsp

Recurso Especial

Processo nº 1542656
ID do Registro #69779d59a2622
201501673241
-
REGINA HELENA COSTA
2017-11-21
-
2017-11-14
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO PÚBLICO. INSS. REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS AO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA NA LEI N. 8.213/91. FIXAÇÃO DE PRAZOS COM FUNDAMENTO NA LEI N. 9.784/99. POSSIBILIDADE QUANTO AOS PRAZOS PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DETERMINADAS NO CASO DOS AUTOS. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - No caso, a ação civil pública busca a fixação de prazos razoáveis para a realização de atendimento inicial, para a solução de pedidos administrativos e para o julgamento em procedimentos no âmbito da agência do Instituto Nacional do Seguro Social localizada em Umuarama/PR. III - Diante da ausência de prazos específicos, na Lei n. 8.213/91, para as diligências mencionadas, aplica-se, subsidiariamente, a Lei n. 9.784/99. IV - Recurso Especial improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Voltar para Lista