REsp
Recurso Especial
Processo nº 1542656
ID do Registro
#69779d59a2622
201501673241
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REGINA HELENA COSTA
2017-11-21
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2017-11-14
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO
PÚBLICO. INSS. REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTOS AO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE
DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA NA LEI N. 8.213/91. FIXAÇÃO DE PRAZOS COM
FUNDAMENTO NA LEI N. 9.784/99. POSSIBILIDADE QUANTO AOS PRAZOS PARA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DETERMINADAS NO CASO DOS AUTOS. I -
Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada
em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da
publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se
o Código de Processo Civil de 1973.
II - No caso, a ação civil pública busca a fixação de prazos
razoáveis para a realização de atendimento inicial, para a solução
de pedidos administrativos e para o julgamento em procedimentos no
âmbito da agência do Instituto Nacional do Seguro Social localizada
em Umuarama/PR.
III - Diante da ausência de prazos específicos, na Lei n. 8.213/91,
para as diligências mencionadas, aplica-se, subsidiariamente, a Lei
n. 9.784/99.
IV - Recurso Especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e
Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.