REsp
Recurso Especial
Processo nº 1568939
ID do Registro
#69779d59a1848
201502135278
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ASSUSETE MAGALHÃES
2017-11-14
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2017-11-07
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DECISÃO
GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUAIS FATOS OU DOCUMENTOS
DEMONSTRARIAM O FUMUS BONI IURIS, NECESSÁRIO AO DEFERIMENTO DA
MEDIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 131, 458, II, E
535, II, DO CPC/73. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO.
I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do CPC/73, que negou provimento a Agravo de Instrumento, aviado,
pelos ora recorrentes, contra decisão que, nos autos de Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa, movida contra os
quatro recorrentes e outros, antes de determinar a notificação dos
réus para apresentarem defesa prévia, deferiu a indisponibilidade
dos bens de todos os requeridos, "até o limite do prejuízo estimado
provocado ao erário, qual seja, R$ 154.123.443,00, ficando vedados
quaisquer atos de alienação".
II. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a
decretação da indisponibilidade de bens, apesar da excepcionalidade
legal expressa da desnecessidade da demonstração do risco de
dilapidação do patrimônio, não é uma medida de adoção automática,
devendo ser adequadamente fundamentada pelo magistrado, sob pena de
nulidade (art. 93, IX, da Constituição Federal), sobretudo por se
tratar de constrição patrimonial" (STJ, REsp 1.319.515/ES, Rel. p/
acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de
21/09/2012).
III. No caso, restou demonstrada a ofensa aos arts. 165, 458, II, e
535, II, do CPC/73, pois o Tribunal de origem, no acórdão recorrido,
não obstante afirme a existência de indícios de prática de atos de
improbidade administrativa, o fez de maneira genérica, deixando de
enfrentar, ainda que de forma não exaustiva, as alegações expostas
pelos recorrentes, nas razões do Agravo de Instrumento. Além disso,
a despeito da oposição de Embargos de Declaração, tal vício
persistiu, tendo o Tribunal de origem esclarecido apenas a questão
referente ao montante do apontado dano ao Erário, permanecendo
omisso com relação à indicação de quais fatos ou documentos estariam
a demonstrar o fumus boni iuris, necessário à decretação de
indisponibilidade dos bens dos ora recorrentes.
IV. Recurso Especial conhecido e parcialmente provido, para anular o
acórdão que julgou os Embargos de Declaração, opostos em 2º Grau, e
determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que
profira nova decisão, com a análise das alegações dos recorrentes.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin. O Dr.
Admar Gonzaga sustentou oralmente pelas partes recorrentes Lucas
Queiroz Abud, Marina Queiroz Abud Gesteira, Paulo Cesar Mikhaiel
Jabur Abud e Latif Mikhaiel Jabur Abud.