AINTARESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1072906
ID do Registro #69779d59a1626
201700632295
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MARCO AURÉLIO BELLIZZE
2017-11-10
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2017-10-19
Não categorizado

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITAÇÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. OBSERVÂNCIA DA LEI LOCAL. MULTA COMINATÓRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. PRETENDIDA REVISÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE DE REDIMENSIONAMENTO, PELO STJ, EM CASOS EXCEPCIONAIS. FIXAÇÃO EM QUANTIA EXCESSIVA OU IRRISÓRIA. CASO EM QUE CONFIGURADA A EXORBITÂNCIA DO VALOR DA MULTA (R$ 50.000,00), INCIDENTE EM CADA EPISÓDIO DE DESCUMPRIMENTO. REDUÇÃO QUE SE FAZ IMPOSITIVA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A revisão do valor cominado a título de multa para a hipótese de descumprimento da decisão judicial demanda o revolvimento do substrato fático-probatório de que se serviram as instâncias ordinárias no momento da fixação, providência, contudo, vedada a este Tribunal, no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Admite-se, contudo, a revisão do valor da multa por esta Corte Superior, em caráter excepcional, quando constatado que a fixação se deu em quantia irrisória ou exorbitante. 3. No caso dos autos, as instâncias ordinárias, ao arbitrar a multa, não se pautaram pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, revelando-se excessivo o valor fixado - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial e do próprio recurso especial a fim de dar-lhe provimento, reduzindo-se a multa para R$ 1.000,00 (mil reais) para cada episódio de descumprimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
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