AINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1072906
ID do Registro
#69779d59a1626
201700632295
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MARCO AURÉLIO BELLIZZE
2017-11-10
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2017-10-19
Não categorizado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
LIMITAÇÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTO
BANCÁRIO. OBSERVÂNCIA DA LEI LOCAL. MULTA COMINATÓRIA PARA O CASO DE
DESCUMPRIMENTO. PRETENDIDA REVISÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE DE
REDIMENSIONAMENTO, PELO STJ, EM CASOS EXCEPCIONAIS. FIXAÇÃO EM
QUANTIA EXCESSIVA OU IRRISÓRIA. CASO EM QUE CONFIGURADA A
EXORBITÂNCIA DO VALOR DA MULTA (R$ 50.000,00), INCIDENTE EM CADA
EPISÓDIO DE DESCUMPRIMENTO. REDUÇÃO QUE SE FAZ IMPOSITIVA. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. 1. A revisão do valor cominado a título de multa
para a hipótese de descumprimento da decisão judicial demanda o
revolvimento do substrato fático-probatório de que se serviram as
instâncias ordinárias no momento da fixação, providência, contudo,
vedada a este Tribunal, no âmbito do recurso especial, nos termos da
Súmula 7/STJ.
2. Admite-se, contudo, a revisão do valor da multa por esta Corte
Superior, em caráter excepcional, quando constatado que a fixação se
deu em quantia irrisória ou exorbitante.
3. No caso dos autos, as instâncias ordinárias, ao arbitrar a multa,
não se pautaram pelos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, revelando-se excessivo o valor fixado - R$
50.000,00 (cinquenta mil reais).
4. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso
especial e do próprio recurso especial a fim de dar-lhe provimento,
reduzindo-se a multa para R$ 1.000,00 (mil reais) para cada episódio
de descumprimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.