AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1653783
ID do Registro
#69779d59a0a08
201700301920
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2017-10-30
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2017-10-24
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VEICULAÇÃO DE PRODUTO
COMERCIAL COM USO INDEVIDO DO LOGOTIPO DO IBAMA. DANO CONFIGURADO.
REVERSÃO AO FUNDO PREVISTO NO ART. 13 DA LEI 7.347/1985.
1. O presente recurso especial decorre de ação civil pública em que
condenada empresa por uso indevido do logotipo do IBAMA em lote
comercializado de quinhentas caixas de sucos. Fixada indenização de
R$-30.000,00 (trinta mil reais) por publicidade enganosa e lesão ao
patrimônio público, valor a ser revertido para fundo previsto no
art. 13 da Lei 7.347/1985.
2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
desta Corte no sentido de que não cabe reparação por danos morais a
pessoa jurídica de direito público, como é o caso do IBAMA.
3. Agravo interno não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Francisco
Falcão (Presidente), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.