AIRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1653783
ID do Registro #69779d59a0a08
201700301920
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2017-10-30
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2017-10-24
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VEICULAÇÃO DE PRODUTO COMERCIAL COM USO INDEVIDO DO LOGOTIPO DO IBAMA. DANO CONFIGURADO. REVERSÃO AO FUNDO PREVISTO NO ART. 13 DA LEI 7.347/1985. 1. O presente recurso especial decorre de ação civil pública em que condenada empresa por uso indevido do logotipo do IBAMA em lote comercializado de quinhentas caixas de sucos. Fixada indenização de R$-30.000,00 (trinta mil reais) por publicidade enganosa e lesão ao patrimônio público, valor a ser revertido para fundo previsto no art. 13 da Lei 7.347/1985. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que não cabe reparação por danos morais a pessoa jurídica de direito público, como é o caso do IBAMA. 3. Agravo interno não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
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