PAFRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1682836
ID do Registro
#69779d59a03cd
201701602352
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OG FERNANDES
2017-11-07
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2017-10-25
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS
RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 256-I, C/C O ART. 256-E DO
RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/9/2016. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA TUTELAR DIREITOS
INDIVIDUAIS EM AÇÕES DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTO DE SAÚDE.
MULTIPLICIDADE DE PROCESSOS NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. PROPOSTA DE
AFETAÇÃO ACOLHIDA.
1. Delimitação da controvérsia: "Legitimidade ad causam do
Ministério Público para pleitear, em demandas contendo beneficiários
individualizados, tratamento ou medicamento necessário ao tratamento
de saúde desses pacientes."
2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do
CPC/2015 (art. 256-I, c/c o art. 256-E do RISTJ, na redação da
Emenda Regimental 24, de 28/9/2016).
3. Proposta de afetação acolhida.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu afetar o recurso ao
rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ,
incluído pela Emenda Regimental 24, de 28/09/2016), nos termos da
proposta de afetação apresentada pelo Sr. Ministro Og Fernandes. Os
Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio
Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Francisco Falcão,
Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr.
Ministro Relator.