REsp
Recurso Especial
Processo nº 1676133
ID do Registro
#69779d599e76d
201700721324
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HERMAN BENJAMIN
2017-10-16
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2017-10-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SUS. TRATAMENTO MÉDICO.
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EXAME DOS REQUISITOS DO ART. 273
DO CPC. SÚMULA 7/STJ.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública de obrigação de fazer
(fornecimento de tratamento médico) movida pelo Ministério Público
do Estado de Minas Gerais, em benefício de Fauto Donizete, pessoa
idosa e hipossuficiente. O Juízo a quo confirmou a tutela antecipada
deferida.
2. A jurisprudência do STJ entende que não é cabível Recurso
Especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou
antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a
teor do que dispõe a Súmula 735/STF. Rever as conclusões do Tribunal
recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é
vedado nesta via recursal, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."