REsp

Recurso Especial

Processo nº 1676133
ID do Registro #69779d599e76d
201700721324
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HERMAN BENJAMIN
2017-10-16
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2017-10-05
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SUS. TRATAMENTO MÉDICO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EXAME DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública de obrigação de fazer (fornecimento de tratamento médico) movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em benefício de Fauto Donizete, pessoa idosa e hipossuficiente. O Juízo a quo confirmou a tutela antecipada deferida. 2. A jurisprudência do STJ entende que não é cabível Recurso Especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula 735/STF. Rever as conclusões do Tribunal recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado nesta via recursal, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Recurso Especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
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