REsp
Recurso Especial
Processo nº 1675082
ID do Registro
#69779d599e1f4
201701048097
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HERMAN BENJAMIN
2017-10-16
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2017-08-15
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. QUANTUM
ESTABELECIDO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada
pelo Ministério Público Federal em face do Conselho Regional de
Medicina do Mato Grosso do Sul - CRM/MS e de Alberto Jorge Rondon de
Oliveira, em razão da realização de reiteradas cirurgias plásticas
das quais derivaram danos materiais, morais e estéticos em diversos
pacientes, objetivando a condenação dos réus à indenização pelas
seqüelas advindas dos procedimentos cirúrgicos indevidamente
realizados pelo ex-médico (fl. 257, e-STJ).
2. O Tribunal de origem, à luz das circunstâncias fáticas da causa,
arbitrou os danos morais. Deste modo, a revisão do quantum
estabelecido enseja o reexame fático-probatório dos autos,
procedimento vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Apenas em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante
o valor da indenização por danos morais fixado na origem, a
jurisprudência permite o afastamento do óbice da Súmula 7 do STJ. No
caso dos autos, verifica-se que o quantum estabelecido pelo Tribunal
de origem não se mostra desproporcional, a justificar sua
reavaliação em Recurso Especial.
4. Recurso Especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."