REsp

Recurso Especial

Processo nº 1675082
ID do Registro #69779d599e1f4
201701048097
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HERMAN BENJAMIN
2017-10-16
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2017-08-15
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. QUANTUM ESTABELECIDO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face do Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul - CRM/MS e de Alberto Jorge Rondon de Oliveira, em razão da realização de reiteradas cirurgias plásticas das quais derivaram danos materiais, morais e estéticos em diversos pacientes, objetivando a condenação dos réus à indenização pelas seqüelas advindas dos procedimentos cirúrgicos indevidamente realizados pelo ex-médico (fl. 257, e-STJ). 2. O Tribunal de origem, à luz das circunstâncias fáticas da causa, arbitrou os danos morais. Deste modo, a revisão do quantum estabelecido enseja o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Apenas em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais fixado na origem, a jurisprudência permite o afastamento do óbice da Súmula 7 do STJ. No caso dos autos, verifica-se que o quantum estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra desproporcional, a justificar sua reavaliação em Recurso Especial. 4. Recurso Especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."
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