REsp
Recurso Especial
Processo nº 1583855
ID do Registro
#69779d599e005
201600351618
-
MAURO CAMPBELL MARQUES
2017-10-20
-
2017-10-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. VAZAMENTO DE REJEITOS FINOS DE CARVÃO.
RIO MÃE LUIZA. MUNICÍPIO DE TREVISO/SC. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO
CPC/1973. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE
PROVA PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O
presente recurso especial decorre de ação civil pública objetivando
a condenação de empresa carbonífera ao pagamento de indenização por
danos ambientais decorrentes do vazamento de refeitos finos de
carvão da Mina Cruz de Malta, localizada no Município de Treviso/SC,
o que causou poluição no rio Mãe Luiza. 2. No caso, a Corte de
origem decidiu a controvérsia de modo integral e suficiente ao
consignar que a indenização a ser paga pela recorrente deve ser
mantida, pois as análises na água efetuadas pela empresa e pela
Polícia Ambiental corroboram as alegações do Ministério Público
Federal no sentido que a quantidade de sólidos sedimentares e
manganês estava acima dos limites estabelecidos pela resolução
CONAMA 357/2005. Nesses termos, não há falar em violação ao art. 535
do CPC/1973.
3. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo
fático-probatório dos autos, considerou acertada a decisão que
indeferira o pedido de produção de prova pericial, tendo em vista a
possibilidade de arbitramento dos danos a partir de elementos já
constantes dos autos (laudos técnicos etc). Nessas circunstâncias, o
exame das alegações em sentido diverso da recorrente, de
indispensabilidade da produção de prova pericial, esbarra no óbice
da Súmula 7/STJ.
4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe
provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães
(Presidente), os Senhores Ministros Francisco Falcão, Herman
Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.