REsp
Recurso Especial
Processo nº 1666237
ID do Registro
#69779d599ce33
201700535940
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HERMAN BENJAMIN
2017-10-09
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2017-09-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO À
MORADIA. FAVELA DO VIETNÃ. CENTENAS DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE
RISCO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS INDISPONÍVEIS. LEGITIMIDADE
ATIVA.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta com a
finalidade de promover a desocupação de residências de famílias em
situação de risco, na Favela do Vietnã, ao longo do Córrego Água
Espraiada, e seu posterior alojamento em área apropriada.
2. Conforme descreve o acórdão recorrido, "os documentos juntados
aos autos comprovam a existência de famílias morando em áreas de
risco em discussão, que as habitações foram construídas de maneira
irregular, sem qualquer fiscalização, cujo dever compete ao
Município" (fl. 835). Ficou consignado ainda que "a Municipalidade,
mesmo ciente da situação da Favela do Vietnã, deixou que no local
fossem instaladas centenas de famílias e tal fato só demonstra o
descaso com que o poder público vem tratando a questão" (fl. 836).
3. O objeto da Ação Civil Pública proposta é a tutela dos direitos à
moradia e à vida digna, os quais se apresentam como direitos
individuais homogêneos de indiscutível caráter social e indisponível
(arts. 1º, III, 3º, III, 5º, caput, e 6º da CF). 4. A jurisprudência
do STJ é pacífica quanto ao reconhecimento da legitimidade ativa do
Parquet para a defesa de interesses individuais homogêneos
indisponíveis (EREsp 1.192.281/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi,
Corte Especial, DJe 25/11/2015; REsp 1.120.253/PE, Rel. Ministro
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/10/2009; AgRg nos EDcl
no REsp 1.186.995/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira
Turma, DJe 10/12/2014).
5. Recurso Especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."