ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 54239
ID do Registro
#69779d599c567
201701291783
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2017-10-11
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2017-10-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE
CONVOCAÇÃO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ANULAÇÃO POSTERIOR. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. NOVA CONVOCAÇÃO. FALTA DE ATENDIMENTO. ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. CONTEXTO PROCESSUAL. DESCABIMENTO DO
PROCESSO MANDAMENTAL. DEBATE CIRCUNSCRITO AO PROCESSO COLETIVO.
1. O mandado de segurança não é a via processual adequada para dar
cumprimento a obrigação prevista em termo de ajustamento de conduta
ou em acórdão prolatado em ação civil pública.
2. São ambos espécies de título executivo e, portanto, exigem a
instauração do respectivo processo executório.
3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete
Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman
Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.