ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 54239
ID do Registro #69779d599c567
201701291783
-
MAURO CAMPBELL MARQUES
2017-10-11
-
2017-10-03
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ANULAÇÃO POSTERIOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NOVA CONVOCAÇÃO. FALTA DE ATENDIMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. CONTEXTO PROCESSUAL. DESCABIMENTO DO PROCESSO MANDAMENTAL. DEBATE CIRCUNSCRITO AO PROCESSO COLETIVO. 1. O mandado de segurança não é a via processual adequada para dar cumprimento a obrigação prevista em termo de ajustamento de conduta ou em acórdão prolatado em ação civil pública. 2. São ambos espécies de título executivo e, portanto, exigem a instauração do respectivo processo executório. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Voltar para Lista