REsp
Recurso Especial
Processo nº 1679299
ID do Registro
#69779d599c405
201701297809
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HERMAN BENJAMIN
2017-10-09
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2017-09-21
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO EM REITERADAS CIRURGIAS
PLÁSTICAS. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL. DANOS MORAIS. REVISÃO DA INDENIZAÇÃO. EXORBITÂNCIA NÃO
CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ.
1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo
Ministério Público Federal contra o Conselho Regional de Medicina de
Mato Grosso do Sul - CRM/MS e AJR DE O, em razão da realização de
reiteradas cirurgias plásticas das quais derivaram danos materiais,
morais e estéticos em diversos pacientes, objetivando a condenação
dos réus a indenização pelas sequelas advindas dos procedimentos
cirúrgicos indevidamente realizados pelo ex-médico.
2. O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul - CRM/MS
pugna pela redução dos valores fixados a título de indenização por
danos morais e estéticos, por considerá-los exorbitantes.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que a revisão dos valores fixados a título de danos morais é
possível somente quando o montante for exorbitante ou
insignificante, em flagrante violação aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso dos autos.
Assim, o reexame da indenização esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
4. Recurso Especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."