ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 54506
ID do Registro
#69779d59995f0
201701583578
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2017-09-15
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2017-09-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR.
CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS. FORMAÇÃO DE
CADASTRO DE RESERVA. DESCARACTERIZAÇÃO. CANDIDATO ELIMINADO.
CLÁUSULA DE BARREIRA. PROLAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. PRETENSÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA.
CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
1. O mandado de segurança não é a via processual adequada para dar
cumprimento a obrigação prevista em termo de ajustamento de conduta
ou em acórdão prolatado em ação civil pública.
2. São ambos espécies de título executivo e, portanto, exigem a
instauração do respectivo processo executório.
3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete
Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Herman Benjamin e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.