REsp
Recurso Especial
Processo nº 1516278
ID do Registro
#69779d5997d71
201500336570
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HERMAN BENJAMIN
2017-09-12
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2017-08-15
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE
CUMULAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (REPARAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA) E DE
PAGAR QUANTIA CERTA (INDENIZAÇÃO). PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público Federal contra Arzão Marconde de Oliveira
Rodrigues visando à condenação do réu: a) à demolição do galpão para
manejo de gado construído dentro do Parque Nacional de São Joaquim,
incluindo a retirada dos entulhos decorrentes desta demolição; b) à
recuperação da área degradada, mediante projeto de recuperação que
deverá ser elaborado por profissional habilitado e c) ao pagamento
de indenização pelos danos causados aos interesses difusos, a ser
revertido em favor do fundo do artigo 13 da Lei 7.347/1985.
2. A jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que a
necessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambiente
permite a cumulação de obrigações de fazer, não fazer e indenizar.
Nesse sentido: REsp 1.178.294/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, DJe 10.9.2010, AgRg nos EDcl no Ag
1.156.486/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma,
DJe 27.4.2011, AgRg no REsp 1.415.062/CE, Rel. Ministro Humberto
Martins, Segunda Turma, DJe 19/5/2014, e AgRg no AREsp 202.156/SC,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 1º/08/2013.
3. Recurso Especial provido, restaurando-se, nesse ponto, a
sentença.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."