REsp
Recurso Especial
Processo nº 990922
ID do Registro
#69779d5995aea
200702258141
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ARNALDO ESTEVES LIMA
2009-05-18
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2009-04-16
Não categorizado
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE
PRESTAÇÃO CONTINUADA. LEI 8.742/93. MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS LEGAIS
TEXTUALMENTE PREVISTOS PARA A CONCESSÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS. RELAÇÃO DE
CONSUMO DESCARACTERIZADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.
1. O Ministério Público não detém legitimidade ad causam para a
propositura de ação civil pública que verse sobre benefícios
previdenciários, uma vez que se trata de direitos patrimoniais
disponíveis e inexistente relação de consumo. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.