AGRSTA
Processo Sem Classe
Processo nº 18
ID do Registro
#69779d5991e74
200301173364
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EDSON VIDIGAL
2004-11-08
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2004-09-15
Não categorizado
Ementa
E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. UNIÃO. IBAMA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESTABELECIMENTO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA
ATIVIDADE PESQUEIRA NAS LAGOAS MIRIM E DOS PATOS. RAZÕES RECURSAIS
RELACIONADAS COM O MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL - NÃO CABIMENTO. MULTA
APLICADA - EXIGIBILIDADE DEPENDENTE DO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO
JUDICIAL.
1. Não cabe na via suspensiva o exame de matérias relacionadas ao
mérito da ação principal. Via restrita a verificação da ocorrência
dos pressupostos relacionados ao risco de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança e à economia públicas.
2. A multa diária aplicada, apesar de considerável, não caracteriza
lesão à economia pública. A sua exigibilidade decorrerá de
descumprimento, por parte da União, da decisão judicial que
determina não mais que o restabelecimento de um procedimento
administrativo e a exigibilidade da licença ambiental aos que se
dedicam à exploração dos recursos pesqueiros das Lagoas Mirim e dos
Patos.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão Completa
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial, do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson Naves, Barros
Monteiro, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, José
Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes
Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini, Eliana
Calmon, Paulo Gallotti, Franciulli Netto e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão,
substituído pelo Sr. Ministro João Otávio de Noronha, e,
ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins,
Humberto Gomes de Barros, substituído pelo Sr. Ministro Jorge
Scartezzini, Hamilton Carvalhido e Luiz Fux.