AGRSTA

Processo Sem Classe

Processo nº 18
ID do Registro #69779d5991e74
200301173364
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EDSON VIDIGAL
2004-11-08
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2004-09-15
Não categorizado

Ementa

E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. UNIÃO. IBAMA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESTABELECIMENTO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA ATIVIDADE PESQUEIRA NAS LAGOAS MIRIM E DOS PATOS. RAZÕES RECURSAIS RELACIONADAS COM O MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL - NÃO CABIMENTO. MULTA APLICADA - EXIGIBILIDADE DEPENDENTE DO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. 1. Não cabe na via suspensiva o exame de matérias relacionadas ao mérito da ação principal. Via restrita a verificação da ocorrência dos pressupostos relacionados ao risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 2. A multa diária aplicada, apesar de considerável, não caracteriza lesão à economia pública. A sua exigibilidade decorrerá de descumprimento, por parte da União, da decisão judicial que determina não mais que o restabelecimento de um procedimento administrativo e a exigibilidade da licença ambiental aos que se dedicam à exploração dos recursos pesqueiros das Lagoas Mirim e dos Patos. 3. Agravo regimental não provido.

Decisão Completa

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial, do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Nilson Naves, Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, José Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Franciulli Netto e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão, substituído pelo Sr. Ministro João Otávio de Noronha, e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, substituído pelo Sr. Ministro Jorge Scartezzini, Hamilton Carvalhido e Luiz Fux.
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