AGEARESP

Processo Sem Classe

Processo nº 101790
ID do Registro #69779d5990ddd
201201648428
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2017-06-29
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2017-06-21
Não categorizado

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O RECURSO UNIFICADOR ANTE A AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA E A NÃO CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO ALEGADO. SUPERVENIÊNCIA DE ENTENDIMENTO ESPECÍFICO PARA O DIREITO PRIVADO FIRMADO EM SEDE DE REPETITIVO: RESP 1.273.643/PR, REL. MIN. SIDNEI BENETI, DJE 4.4.2013. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ESTÁ EM HARMONIA COM ESSE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PARADIGMAS DA 1a. SEÇÃO, PORQUANTO VEICULAM DEMANDAS DE DIREITO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. AGRAVO REGIMENTAL DOS PARTICULARES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A comprovação do dissenso para fins de admissibilidade dos Embargos de Divergência exige que a parte embargante demonstre que perante a mesma circunstância fática, houve a aplicação por parte deste STJ, da mesma norma legal, em sentido diverso, o que não ocorreu no presente caso, porquanto a presente demanda retrata hipótese de pagamento de diferenças de remuneração em caderneta de poupança referente aos Planos Bresser e Verão, Direito Privado, ao passo que o acórdão paradigma, refere-se à Ação Civil Pública por danos ao erário, Direito Público. 2. O argumento utilizado para a suspensão do presente recurso, de pendência de julgamento de repetitivo, não merece ter êxito, porquanto este já foi objeto de julgamento, pela Seção de Direito Privado, tendo obtido resultado harmônico ao acórdão embargado de divergência. 3. Agravo Regimental dos particulares a que se nega provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Felix Fischer, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha e Herman Benjamin. Convocada a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
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