AGEARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 101790
ID do Registro
#69779d5990ddd
201201648428
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2017-06-29
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2017-06-21
Não categorizado
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE
INDEFERIU LIMINARMENTE O RECURSO UNIFICADOR ANTE A AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA E A NÃO CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO
ALEGADO. SUPERVENIÊNCIA DE ENTENDIMENTO ESPECÍFICO PARA O DIREITO
PRIVADO FIRMADO EM SEDE DE REPETITIVO: RESP 1.273.643/PR, REL. MIN.
SIDNEI BENETI, DJE 4.4.2013. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ESTÁ EM HARMONIA
COM ESSE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PARADIGMAS
DA 1a. SEÇÃO, PORQUANTO VEICULAM DEMANDAS DE DIREITO PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. AGRAVO REGIMENTAL DOS PARTICULARES A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. A comprovação do dissenso para fins de admissibilidade dos
Embargos de Divergência exige que a parte embargante demonstre que
perante a mesma circunstância fática, houve a aplicação por parte
deste STJ, da mesma norma legal, em sentido diverso, o que não
ocorreu no presente caso, porquanto a presente demanda retrata
hipótese de pagamento de diferenças de remuneração em caderneta de
poupança referente aos Planos Bresser e Verão, Direito Privado, ao
passo que o acórdão paradigma, refere-se à Ação Civil Pública por
danos ao erário, Direito Público.
2. O argumento utilizado para a suspensão do presente recurso, de
pendência de julgamento de repetitivo, não merece ter êxito,
porquanto este já foi objeto de julgamento, pela Seção de Direito
Privado, tendo obtido resultado harmônico ao acórdão embargado de
divergência.
3. Agravo Regimental dos particulares a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti, Felix Fischer, Nancy Andrighi, Humberto Martins e
Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João
Otávio de Noronha e Herman Benjamin. Convocada a Sra. Ministra Maria
Isabel Gallotti.