REsp
Recurso Especial
Processo nº 1666643
ID do Registro
#69779d598efed
201700501162
-
HERMAN BENJAMIN
2017-06-30
-
2017-06-27
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
CONTRARRAZÕES. ATRIBUIÇÃO DAS PROCURADORIAS REGIONAIS PERANTE OS
TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS. LEI COMPLEMENTAR 75/1993. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública
proposta pelo Ministério Público Federal contra a União, o Estado do
Rio Grande do Norte e o Município de Natal/RN, objetivando o
fornecimento do medicamento HEMP OIL (RHSO) - Canadidiol (CBD), para
08 (oito) pacientes portadores de Encefalopatia Epilética e Síndrome
de Lennox-Gastaut, em tratamento nos Municípios de Natal e
Parnamirim/RN.
2. O Juiz de primeiro grau deferiu o pedido liminar para determinar
o fornecimento do medicamento. Dessa decisão, a União interpôs
Agravo de Instrumento.
3. O Tribunal a quo indeferiu o pedido de remessa dos autos para a
Procuradoria da República na primeira instância para oferecimento de
Contrarrazões.
4. O artigo 68 da Lei Complementar 75/1993, é claro ao designar os
Procuradores Regionais da República para atuar nos Tribunais
Regionais Federais.
5. No mais, não há motivo para alterar o entendimento do acórdão
recorrido, razão pela qual é mantido por seus próprios fundamentos.
6. Recurso Especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."