REsp
Recurso Especial
Processo nº 1611821
ID do Registro
#69779d598d6ea
201601767676
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MARCO AURÉLIO BELLIZZE
2017-06-22
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2017-06-13
Não categorizado
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VENDA CASADA. TUTELA ANTECIPADA.
DADOS CADASTRAIS DE CORRENTISTAS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
CONTRATANTES DE SEGURO E MÚTUO FINANCEIRO. SIGILO BANCÁRIO. DIREITO
PERSONALÍSSIMO. AFASTAMENTO INVIÁVEL. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Recurso especial que discute a possibilidade de oposição do
sigilo bancário à determinação de fornecimento de dados de clientes
contratantes de seguros e contratos de mútuo, a fim de averiguar a
prática diuturna de venda casada em ação civil pública proposta pelo
Ministério Público estadual. 2. Informações acerca de operações
passivas e ativas, bem como os dados cadastrais de clientes
bancários são protegidos pelo dever de sigilo disciplinado na Lei
Complementar n. 105/2001.
3. O sigilo bancário, enquanto consectário reconhecido da tutela da
privacidade e da intimidade, é oponível ao Poder Público, cedendo
apenas quando contrastado com as legítimas expectativas de obtenção
de receitas públicas ou com o exercício monopolista do poder
sancionador do Estado, situações, todavia, que dependem da prévia
existência de processo administrativo ou judicial instaurado contra
indivíduo cujos dados serão compartilhados.
4. O exercício da legitimação extraordinária, conferida para tutelar
direitos individuais homogêneos em ação civil pública, não pode ser
estendido para abarcar a disposição de interesses personalíssimos,
tais como a intimidade, a privacidade e o sigilo bancário dos
substituídos.
5. Configura quebra de sigilo bancário a antecipação dos efeitos da
tutela pretendida no pedido inicial para determinar o fornecimento
de dados cadastrais dos correntistas contratantes de operações
financeiras, a fim de instruir ação civil pública.
6. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.