REsp
Recurso Especial
Processo nº 1662211
ID do Registro
#69779d598d50b
201700631879
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HERMAN BENJAMIN
2017-06-19
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2017-06-06
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANISTIADOS.
REGIME JURÍDICO ANTERIOR. INAPLICABILIDADE DO ART. 243 DA LEI
8.112/1990.
1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública na qual os anistiados
da antiga RFFSA e vinculados ao Ministério dos Transportes objetivam
ser enquadrados no Regime Jurídico da Lei 8.112/1990, bem como a
extensão dos demais direitos funcionais.
2. O regresso de celetistas anistiados deve respeitar o mesmo regime
jurídico anteriormente havido, sob pena de violação do princípio do
concurso público (CF, art. 37, II), não lhes sendo aplicáveis os
arts. 243 da Lei 8.112/1990. Precedentes: MS 8.457/DF, Rel. Ministro
Nefi Cordeiro, Terceira Seção, DJe 10/4/2015, MS 16887/DF, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 1/2/2013, MS
14.828/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe
14/09/2010.
3. Recurso Especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."