AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1619808
ID do Registro
#69779d598c045
201602130322
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NANCY ANDRIGHI
2017-06-12
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2017-04-27
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUGNAÇÃO. CABIMENTO.
1 - Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase
de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em
responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em
momento anterior. Precedente da Corte Especial. 2 - Apenas na
hipótese de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão
arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art.
20, § 4º, do CPC. Precedente da Corte Especial.
3 - Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, dar provimento ao agravo interno para dar parcial
provimento ao recurso especial nos termos do voto do Sr Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com a Sra. Ministra Relatora.