REsp

Recurso Especial

Processo nº 1643305
ID do Registro #69779d5988b71
201603206838
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HERMAN BENJAMIN
2017-05-02
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2017-03-28
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO ART. 514, II, DO CPC/1973. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra José dos Reis Ferreira, Vera Alice Costa Ferreira, José Humberto Costa e Maria D'Aparecida Silva Costa visando à condená-los a uma série de obrigações ambientais. 2. Ausência de violação ao art. 535 do CPC/1973.. 3. O acórdão recorrido negou provimento ao recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público, sob o argumento de que não haveria impugnação específica como preconiza o art. 514, II, do CPC/1973. Não houve contraposição recursal ao ponto. Aplica-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." Evidentemente, nada impede que o Ministério Público ajuíze nova ação civil pública, de modo a postular que os recorridos cumpram suas obrigações ambientais estabelecidas ex vi legis. 4. Recurso Especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
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