REsp
Recurso Especial
Processo nº 1644535
ID do Registro
#69779d59864ff
201603323935
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HERMAN BENJAMIN
2017-04-27
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2017-03-07
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO
CONFIGURADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NO JULGAMENTO
DE AÇÃO COLETIVA. AJUIZAMENTO NA COMARCA DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU NA
QUAL FOI PROFERIDA A SENTENÇA DA AÇÃO COLETIVA. OPÇÃO PELO
EXEQUENTE.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente,
redigida de forma clara, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.
2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do REsp 1.243.887/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe
12/12/2011, processado sob o regime do art. 543-C do Código de
Processo Civil, analisando a questão da competência territorial para
julgar a execução individual do título judicial em Ação Civil
Pública, decidiu que a liquidação e a execução individual de
sentença genérica proferida em Ação Civil Coletiva pode ser ajuizada
no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a
eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos,
mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido. 3. Cabe
aos exequentes escolherem entre o foro em que a ação coletiva foi
processada e julgada e o foro dos seus domicílios.
Portanto, apesar de ser possível, a promoção da execução individual
no foro do domicílio do beneficiário não deve ser imposta, uma vez
que tal opção fica a cargo do autor, que veio a optar pelo foro do
juízo prolator da sentença coletiva.
4. Recurso Especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Francisco
Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães."