REsp

Recurso Especial

Processo nº 1654969
ID do Registro #69779d5985e8a
201601908840
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HERMAN BENJAMIN
2017-04-27
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2017-04-06
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DE AMPARO AO CONSUMIDOR E AO CIDADÃO E DEFESA CONTRA AS PRÁTICAS ABUSIVAS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No presente caso, a corte local consignou que "a autora é associação legalmente constituída há mais de 1 (um) ano, sendo parte legítima para propor a presente demanda, para o fim de tutela de direitos coletivos, uma vez que preenche os requisitos previstos no inciso IV do artigo 82 desta lei" (fl. 265, e-STJ). 2. Não é possível conhecer da pretensão da parte recorrente, segundo a qual a recorrido não teria legitimidade para propor essa ação, sem antes realizar exame do conjunto fático-probatório dos autos. Ocorre que essa tarefa não é possível em Recurso Especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."
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