REsp
Recurso Especial
Processo nº 1654969
ID do Registro
#69779d5985e8a
201601908840
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HERMAN BENJAMIN
2017-04-27
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2017-04-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO
ESTADUAL DE AMPARO AO CONSUMIDOR E AO CIDADÃO E DEFESA CONTRA AS
PRÁTICAS ABUSIVAS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No presente caso, a corte local
consignou que "a autora é associação legalmente constituída há mais
de 1 (um) ano, sendo parte legítima para propor a presente demanda,
para o fim de tutela de direitos coletivos, uma vez que preenche os
requisitos previstos no inciso IV do artigo 82 desta lei" (fl. 265,
e-STJ).
2. Não é possível conhecer da pretensão da parte recorrente, segundo
a qual a recorrido não teria legitimidade para propor essa ação, sem
antes realizar exame do conjunto fático-probatório dos autos. Ocorre
que essa tarefa não é possível em Recurso Especial em razão do óbice
da Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."