REsp
Recurso Especial
Processo nº 1358070
ID do Registro
#69779d5984054
201202620965
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HERMAN BENJAMIN
2017-04-19
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2017-03-07
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SETOR
SUCROALCOOLEIRO. PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (PAS). LEGISLAÇÃO
REVOGADA. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PERDA SUPERVENIENTE DO
INTERESSE PROCESSUAL.
1. Conforme aduzido pela União e pelo Ministério Público Federal, o
art. 42, IV, da Lei 12.865/2013 revogou o art. 36 da Lei 4.870/1965,
base legal utilizada pelo Parquet para obrigar a implementação do
Plano de Assistência Social (PAS) pela empresa recorrente.
2. O art. 38 da referida Lei 12.865/2013 declarou "extintas todas as
obrigações, inclusive as anteriores à data de publicação desta Lei,
exigidas de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado com
fundamento nas alíneas 'a' e 'c' do caput do art. 36 da Lei 4.870,
de 1º de dezembro de 1965, preservadas aquelas já adimplidas".
3. Com efeito, tem-se que a extinção de todas as obrigações
previstas no art. 36 da Lei 4.870/1965, inclusive as anteriores à
data da publicação da Lei 12.865/2013, culmina na inequívoca perda
superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 267, IV, do
CPC/1973. No mesmo sentido, citam-se as seguintes decisões
monocráticas: REsp 1.451.864/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe
8/10/2014; REsp 1.411.097/PB, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho,
DJe 29/8/2014; REsp 1.408.189/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe
31/3/2014, e REsp 1.438.579/SP, Rel. Min. Maria Regina Helena Costa,
DJe 1º/6/2015.
4. Recurso Especial prejudicado por perda superveniente de seu
objeto. Extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do
art. 267, VI, do CPC/1973.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, julgou prejudicado
o recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Francisco
Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães."