REsp
Recurso Especial
Processo nº 1645572
ID do Registro
#69779d59837db
201500975127
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HERMAN BENJAMIN
2017-04-19
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2017-03-07
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO
NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMOLIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL
NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Declaratória de Nulidade proposta
por José Sérgio Bandeira, ora recorrido, contra o Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
Ibama, visando à declaração de nulidade do Auto de Infração nº
336786-D e do Processo Administrativo - PA nº 02007.003665/2005-53.
O Juiz de 1º Grau julgou procedente o pedido, desconstituindo as
sanções de multa e demolição impostas no Auto de Infração nº
336786/D.
2. A pretensão recursal do recorrente esbarra nas Súmulas 5 e 7 do
STJ. Se existe Termo de Ajustamento de Conduta homologado
judicialmente, não pode o órgão administrativo simplesmente
ignorá-lo.
3. Recurso Especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento
ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Francisco
Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães."