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Processo Sem Classe

Processo nº 2212
ID do Registro #69779d59836df
201603142310
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LAURITA VAZ
2017-04-04
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2017-03-15
Não categorizado

Ementa

AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. TUTELA RECURSAL. INTERRUPÇÃO DO PROCESSO DE DESMATAMENTO DO CERRADO MARANHENSE. CAUSA DE PEDIR COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A competência do Superior Tribunal de Justiça para deliberar acerca de pedidos de suspensão de liminar está vinculada à fundamentação de natureza infraconstitucional, com conteúdo materialmente federal, da causa de pedir. 2. Hipótese em que a causa (degradação ambiental provocada por atividade consistente no plantio de eucalipto) tem índole constitucional (arts. 23, incisos VI e VII, e 225, § 1.º, incisos I e V, da Constituição da República). Âmbito de discussão estranho à competência desta Corte. 3. Agravo interno desprovido.

Decisão Completa

A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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