REsp
Recurso Especial
Processo nº 1603035
ID do Registro
#69779d59831b8
201401155588
-
BENEDITO GONÇALVES
2017-03-31
-
2017-03-07
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL.
PROVA PERICIAL POSTERGADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MATÉRIA DE NATUREZA
FÁTICA, E NÃO APENAS DE DIREITO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA
PERICIAL. OFENSA AO ART. 330, I DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Nos termos do art. 330, I do CPC, poderá ocorrer o julgamento
antecipado da lide, mas somente quando a questão de mérito for
unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver
necessidade de produzir prova em audiência; essa situação não se
evidencia nos presentes autos, em que se discute supostos danos
ambientais pretéritos causados pela ora recorrida na bacia
hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. 2. A matéria posta em exame
possui natureza fática, e não meramente de direito, sendo o seu
desate exigente de produção de provas, em especial a prova pericial,
requerida desde a contestação, de maneira que a lide não comportaria
o julgamento antecipado, sob pena de caracterização de cerceamento
de defesa. Precedentes.
3. Recurso especial da CSN provido para determinar o retorno dos
autos à origem para realização da prova pericial.
4. Prejudicado os recursos especiais do MPF, do IBAMA e dos
Defensores da Terra.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça prosseguindo o julgamento, após o voto-vista da
Sra. Ministra Regina Helena Costa, por unanimidade, dar provimento
recurso especial da CSN para determinar o retorno dos autos à origem
para realização da prova pericial e julgar prejudicados os recursos
especiais do MPF, do IBAMA e dos Defensores da Terra, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina
(Presidente), Regina Helena Costa (voto-vista) e Gurgel de Faria
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.