REsp
Recurso Especial
Processo nº 1443263
ID do Registro
#69779d5982a07
201400613023
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NANCY ANDRIGHI
2017-03-24
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2017-03-21
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
ASSOCIAÇÃO CIVIL. DIREITO DE INFORMAÇÃO. GLÚTEN. LEGITIMIDADE ATIVA.
REQUISITO TEMPORAL. DISPENSA. POSSIBILIDADE.
1. Ação ajuizada em 12/01/2012. Recurso especial interposto em
13/05/2013 e atribuído a este gabinete em 26/08/2016.
2. Cuida-se de ação civil pública com a finalidade de obrigar
empresa a veicular no rótulo dos alimentos industrializados que
produz a informação acerca da presença ou não da proteína denominada
glúten.
3. Em observância aos princípios da economia processual e
efetividade da jurisdição, deve ser reconhecida a legitimidade ativa
da associação que complete um ano de constituição durante o curso do
processo.
4. É dispensável o requisito temporal da associação
(pré-constituição há mais de um ano) quando presente o interesse
social evidenciado pela dimensão do dano e pela relevância do bem
jurídico tutelado.
5. É fundamental assegurar os direitos de informação e segurança ao
consumidor celíaco, sob pena de graves riscos à saúde.
6. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministrosa
Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas constantes dos autos, , por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.