REsp

Recurso Especial

Processo nº 1584359
ID do Registro #69779d5981874
201600345625
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HERMAN BENJAMIN
2017-03-06
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2016-12-13
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO CONSTATAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PREMISSAS FÁTICAS. REVISÃO. REANÁLISE DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Na origem, o Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em razão da contratação alegadamente irregular de empresa de transporte escolar no Município de Corumbá/MS. 2. O recorrente busca infirmar as premissas fáticas adotadas pelo acórdão recorrido, que não constatou a ocorrência de improbidade administrativa, o que é inviável, pois demanda revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."
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