REsp
Recurso Especial
Processo nº 1584359
ID do Registro
#69779d5981874
201600345625
-
HERMAN BENJAMIN
2017-03-06
-
2016-12-13
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. NÃO CONSTATAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PREMISSAS
FÁTICAS. REVISÃO. REANÁLISE DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Na origem, o Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul
ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em
razão da contratação alegadamente irregular de empresa de transporte
escolar no Município de Corumbá/MS.
2. O recorrente busca infirmar as premissas fáticas adotadas pelo
acórdão recorrido, que não constatou a ocorrência de improbidade
administrativa, o que é inviável, pois demanda revisão do conjunto
probatório dos autos. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."