REsp
Recurso Especial
Processo nº 1618164
ID do Registro
#69779d59810fb
201602048431
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HERMAN BENJAMIN
2017-03-06
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2017-02-07
Não categorizado
Ementa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCESSUAL CIVIL. FRAUDE. PROCESSO DE
LICITAÇÃO. MÁFIA DOS SANGUESSUGAS. EX-PREFEITO DE MAURILÂNDIA. PERDA
DA FUNÇÃO PÚBLICA.
1. Trata-se de Ação Civil Pública por Atos de Improbidade
Administrativa proposta contra os recorridos pelo envolvimento em
esquema de fraudes em procedimentos licitatórios. Apuraram-se
irregularidades na aplicação dos recursos oriundos do Convênio
583/2001, no importe de R$ 96.000,00, celebrado entre o Ministério
da Saúde e o Município de Marilândia/ES, cujo objeto era a aquisição
de unidade móvel de saúde e equipamentos para consultório
odontológico, pediátrico e médico.
2. O TRF condenou José Carlos Milanezi às penas de: a) ressarcimento
integral do dano; b) suspensão dos direitos políticos pelo período
de 8 anos; c) perda do valor recebido ilicitamente; d) pagamento de
multa civil e e) proibição de contratar com o poder público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos. Contudo, entendeu que
a sanção de perda da função pública não seria adequada ao caso,
"tendo em vista que o recorrido não exerce mais a função pública de
prefeito, na qual praticou o ato improbo, e não há qualquer notícia
nos autos de que tenha assumido outra função pública.
3. O pedido feito pela União de condenar o réu José Carlos Milanezi
à perda da função pública é impossível, pois, conforme salientado
pelo Tribunal de origem, o recorrido não exercia mais o mandato de
prefeito do Município de Maurilândia no momento de sua condenação.
4. Recurso Especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento
ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."