REsp
Recurso Especial
Processo nº 1459555
ID do Registro
#69779d5980641
201401390340
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RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
2017-02-20
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2017-02-14
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JULGAMENTO
EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. ASSISTÊNCIA TÉCNICA. FORNECEDOR.
INTERMEDIAÇÃO. DESNECESSIDADE. ARTIGO 18, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR. OBSERVÂNCIA.
1. Há julgamento extra petita quando decidida a causa fora dos
contornos da lide, que são estabelecidos a partir do exame da causa
de pedir eleita pela parte autora da demanda e dos limites do pedido
veiculado em sua petição inicial.
2. Ausência de norma cogente no CDC, que confira ao consumidor um
direito potestativo de ter o produto trocado antes do prazo legal.
Não se colhe dos autos nenhum comportamento abusivo da empresa
recorrente, que permite a troca da mercadoria no prazo de 3 (dias)
para beneficiar o consumidor diligente.
3. Na hipótese, não sendo reparado o vício pela assistência técnica
no prazo de 30 (trinta) dias, o consumidor poderá exigir do
fornecedor, à sua escolha, as três alternativas constantes dos
incisos I, II e III do § 1º do artigo 18 do CDC.
4. No caso concreto, o Tribunal local, ao determinar que a empresa,
a fim de sanar suposto vício, tivesse que enviar, de forma direta e
autônoma, o produto supostamente viciado à assistência técnica, bem
como retirar os produtos de difícil remoção da residência do
consumidor ou onde se encontrasse a mercadoria, encaminhando, se
necessário, técnico ao local, de fato extrapolou os limites do
pedido.
5. A Terceira Turma já concluiu que a disponibilização de serviço de
assistência técnica, de forma eficaz, efetiva e eficiente, na mesma
localidade do estabelecimento do comerciante, afasta o dever do
fornecedor de intermediar o serviço, sob pena de acarretar delongas
e acréscimo de custos.
6. Recurso especial da Lojas Americanas S.A. provido, prejudicado o
recurso especial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, dar provimento
ao recurso especial de Lojas Americanas S.A. e julgar prejudicado o
recurso especial do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo
de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.