REsp
Recurso Especial
Processo nº 1381288
ID do Registro
#69779d597e192
201301270029
-
ASSUSETE MAGALHÃES
2017-02-02
-
2016-12-15
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO DE ORDEM. JULGAMENTO,
PELA SEGUNDA TURMA, DE RECURSO ESPECIAL QUE, NA ORIGEM, NÃO HAVIA
SIDO ADMITIDO, POR DECISÃO IRRECORIDA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DE FLS. 2.692/2.697E. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA.
I. Recurso Especial interposto contra acórdão que negara provimento
às Apelações, interpostas pelos réus, contra sentença que, por sua
vez, julgara procedente o pedido, em Ação Civil Pública ajuizada
pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, na qual postula a
condenação dos ora recorrentes pela prática de atos de improbidade
administrativa.
II. No caso, a Segunda Turma, por equívoco, decorrente de erro na
indexação de peças processuais, na sessão de julgamento realizada em
19/11/2013 apreciou Recurso Especial interposto contra acórdão que
havia negado provimento a Agravo de Instrumento interposto contra a
decisão que recebera a inicial da Ação Civil Pública. Contra a
decisão que inadmitira o Recurso Especial, interposto contra o
improvimento do Agravo de Instrumento, em 2º Grau, não foi
interposto o respectivo Agravo, transitando o aludido acórdão em
julgado.
III. Remanesceu, assim, sem julgamento, até a presente data, o
Recurso Especial interposto, pelos réus, contra o acórdão que, em 2º
Grau, manteve a sentença que os condenara pela prática de atos de
improbidade administrativa.
IV. Questão de ordem acolhida, para, reconhecendo a existência de
erro material no julgamento, anular o acórdão de fls. 2.692/2.697e,
proferido em 19/11/2013, para que, oportunamente, seja apreciado o
Recurso Especial de fls. 2.179/2.197e, interposto contra o acórdão
de fls. 2.100/2.120e, integrado pelo de fls. 2.143/2.148e, que
condenara os réus, no mérito, pela prática de atos de improbidade
administrativa.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, em questão de ordem suscitada
pela Sra. Ministra Relatora, determinar a anulação do acórdão de
fls. 2.692/2.697e, proferido em 19/11/2013, para que, oportunamente,
seja apreciado o Recurso Especial de fls. 2.179/2.197e, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell
Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.