REsp

Recurso Especial

Processo nº 1380059
ID do Registro #69779d597e02e
201301237521
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REGINA HELENA COSTA
2017-02-03
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2016-12-15
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DE DINHEIRO POR AGENTE PÚBLICO PARA FACILITAÇÃO DE FUGAS DE PRESOS EM CADEIA PÚBLICA. ART. 11, I, DA LEI N. 8.429/92. OFENSA AO ART. 935, CC AFASTADA. SÚMULA 7/STJ. Ação de improbidade administrativa ajuizada em face de agente público pelo recebimento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) com o objetivo de facilitar a fuga de presos. Condenação em primeiro e segundo graus às sanções previstas em lei. Ofensa ao art. 935, do Código Civil afastada porquanto, nos termos da delimitação fática realizada pelo Tribunal de origem, não se vislumbra total coincidência entre os fatos em razão dos quais se deu a absolvição na esfera criminal. Questão expressamente debatida pelo Tribunal de origem, de modo que, entendimento diverso encontra óbice na Súmula 7/STJ. Recurso Especial improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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