REsp
Recurso Especial
Processo nº 1380059
ID do Registro
#69779d597e02e
201301237521
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REGINA HELENA COSTA
2017-02-03
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2016-12-15
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DE DINHEIRO POR AGENTE
PÚBLICO PARA FACILITAÇÃO DE FUGAS DE PRESOS EM CADEIA PÚBLICA. ART.
11, I, DA LEI N. 8.429/92. OFENSA AO ART. 935, CC AFASTADA. SÚMULA
7/STJ.
Ação de improbidade administrativa ajuizada em face de agente
público pelo recebimento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) com o
objetivo de facilitar a fuga de presos.
Condenação em primeiro e segundo graus às sanções previstas em lei.
Ofensa ao art. 935, do Código Civil afastada porquanto, nos termos
da delimitação fática realizada pelo Tribunal de origem, não se
vislumbra total coincidência entre os fatos em razão dos quais se
deu a absolvição na esfera criminal.
Questão expressamente debatida pelo Tribunal de origem, de modo que,
entendimento diverso encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Recurso Especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.