REsp
Recurso Especial
Processo nº 1571901
ID do Registro
#69779d597d9c9
201503080235
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HERMAN BENJAMIN
2016-12-19
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2016-12-13
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
LEGITIMIDADE DA FUNASA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DE OFÍCIO.
1. A Funasa interpôs Embargos de Declaração, alegando sua
ilegitimidade passiva, tese que foi rechaçada por suposta preclusão
lógica e consumativa.
2. As questões cognoscíveis de ofício na instância ordinária,
especialmente as que tratam de matéria de ordem pública, devem ser
analisadas nos Embargos de Declaração apresentados na origem,
independentemente da ocorrência de omissão. Precedentes: REsp
1.252.842/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,
DJe 14/06/2011; REsp 808.536/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda
Turma, DJ 20/03/2006.
3. Recurso Especial parcialmente provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."