REsp
Recurso Especial
Processo nº 1579536
ID do Registro
#69779d597d8d9
201600172012
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HERMAN BENJAMIN
2016-12-19
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2016-12-13
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. DEFESA DE DIREITOS
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DE SERVIDORES PÚBLICOS. LEGITIMIDADE ATIVA.
ISENÇÃO DE CUSTAS. ART. 18 DA LEI 7.347/85. APLICABILIDADE.
1. A Corte Especial do STJ pacificou-se no sentido de ser "cabível o
ajuizamento de ação civil pública em defesa de direitos individuais
homogêneos não relacionados a consumidores, devendo ser reconhecida
a legitimidade do Sindicato recorrente para propor a presente ação
em defesa de interesses individuais homogêneos da categoria que
representa. Com o processamento da presente demanda na forma de ação
civil pública, plenamente incidente o art. 18 da lei n. 7.347/85,
com a isenção de custas" (EREsp 1.322.166/PR, Rel. Ministro Mauro
Campbell Marques, DJe 23/3/2015).
2. Recurso Especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."