REsp
Recurso Especial
Processo nº 1637830
ID do Registro
#69779d597cb18
201602632408
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HERMAN BENJAMIN
2016-12-19
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2016-12-13
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973
NÃO CONFIGURADA. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE. LICENCIAMENTO INDEVIDO. CONDENAÇÃO À RECUPERAÇÃO DE ÁREA
DEGRADADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7 DO STJ.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente,
não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973.
2. O Tribunal a quo comprovou se tratar de Área de Preservação
Permanente e consignou que "não há falar em falta de provas quanto à
irregularidade do empreendimento ou mesmo de falta de qualificação
do profissional habilitado nos autos, razão pela qual não merecem
ser acolhidas as insurgências".
3. Rever o entendimento da Corte de origem esbarra no óbice da
Súmula 7/STJ.
4. Recurso Especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."