REsp

Recurso Especial

Processo nº 1637830
ID do Registro #69779d597cb18
201602632408
-
HERMAN BENJAMIN
2016-12-19
-
2016-12-13
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LICENCIAMENTO INDEVIDO. CONDENAÇÃO À RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2. O Tribunal a quo comprovou se tratar de Área de Preservação Permanente e consignou que "não há falar em falta de provas quanto à irregularidade do empreendimento ou mesmo de falta de qualificação do profissional habilitado nos autos, razão pela qual não merecem ser acolhidas as insurgências". 3. Rever o entendimento da Corte de origem esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."
Voltar para Lista