ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1134957
ID do Registro
#69779d5978ecd
201300519527
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LAURITA VAZ
2016-11-30
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2016-10-24
Não categorizado
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. ART. 16 DA LEI DA AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO APRIORÍSTICA DA EFICÁCIA DA
DECISÃO À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JUDICANTE.
DESCONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N.º 1.243.887/PR, REL. MIN.
LUÍS FELIPE SALOMÃO). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO. EMBARGOS
DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS.
1. No julgamento do recurso especial repetitivo (representativo de
controvérsia) n.º 1.243.887/PR, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, a
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar a regra
prevista no art. 16 da Lei n.º 7.347/85, primeira parte, consignou
ser indevido limitar, aprioristicamente, a eficácia de decisões
proferidas em ações civis públicas coletivas ao território da
competência do órgão judicante.
2. Embargos de divergência acolhidos para restabelecer o acórdão de
fls. 2.418-2.425 (volume 11), no ponto em que afastou a limitação
territorial prevista no art. 16 da Lei n.º 7.347/85.
Decisão Completa
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Nancy
Andrighi acompanhando o voto da Sra. Ministra Relatora, no que foi
acompanhada pelos Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de
Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão e
Benedito Gonçalves, e os votos dos Srs. Ministros Napoleão Nunes
Maia Filho e Raul Araújo conhecendo dos embargos de divergência e
negando-lhes provimento, a Corte Especial, por maioria, conhecer dos
embargos de divergência e dar-lhes provimento, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de
Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão e
Benedito Gonçalves votaram com a Sra. Ministra Relatora. Vencidos os
Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Raul Araújo.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Og Fernandes e
Mauro Campbell Marques.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e
João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Felix Fischer.