ERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1134957
ID do Registro #69779d5978ecd
201300519527
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LAURITA VAZ
2016-11-30
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2016-10-24
Não categorizado

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. ART. 16 DA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO APRIORÍSTICA DA EFICÁCIA DA DECISÃO À COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JUDICANTE. DESCONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N.º 1.243.887/PR, REL. MIN. LUÍS FELIPE SALOMÃO). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. 1. No julgamento do recurso especial repetitivo (representativo de controvérsia) n.º 1.243.887/PR, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar a regra prevista no art. 16 da Lei n.º 7.347/85, primeira parte, consignou ser indevido limitar, aprioristicamente, a eficácia de decisões proferidas em ações civis públicas coletivas ao território da competência do órgão judicante. 2. Embargos de divergência acolhidos para restabelecer o acórdão de fls. 2.418-2.425 (volume 11), no ponto em que afastou a limitação territorial prevista no art. 16 da Lei n.º 7.347/85.

Decisão Completa

Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Nancy Andrighi acompanhando o voto da Sra. Ministra Relatora, no que foi acompanhada pelos Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão e Benedito Gonçalves, e os votos dos Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Raul Araújo conhecendo dos embargos de divergência e negando-lhes provimento, a Corte Especial, por maioria, conhecer dos embargos de divergência e dar-lhes provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão e Benedito Gonçalves votaram com a Sra. Ministra Relatora. Vencidos os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Raul Araújo. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Og Fernandes e Mauro Campbell Marques. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e João Otávio de Noronha. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Felix Fischer.
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