REsp
Recurso Especial
Processo nº 1599423
ID do Registro
#69779d5978d2d
201301366090
-
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
2016-11-28
-
2016-11-22
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA.
PROPAGANDA ENGANOSA. INFORMAÇÕES INSUFICIENTES ACERCA DAS RESTRIÇÕES
DOS SERVIÇOS OFERECIDOS COM DESTAQUE EM CAMPANHA PUBLICITÁRIA.
1. Ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo
contra a empresa Vivo Participações S/A, imputando-lhe a veiculação
de mensagem publicitária capaz de induzir em erro o consumidor a
respeito das características dos serviços prestados, indicando como
vantagem a possibilidade, divulgada em grande destaque, de o usuário
falar por até quarenta e cinco (45) minutos e pagar apenas três (3)
minutos, mas informando a restrição dessa forma de uso, por meio de
letras grafadas em fonte de tamanho reduzido, apenas para ligações
locais realizadas para telefone fixo da própria Vivo entre as 20h e
as 8h do dia seguinte de segunda a sábado e, em qualquer horário,
aos domingos e feriados.
2. A empresa líder do grupo econômico (Vivo Participações S.A.)
possui legitimidade passiva "ad causam" para constar do polo passivo
da ação civil pública em que se discute a campanha publicitária
executada por empresa por ela controlada (Vivo S.A).
3. Reconhecimento pelo acórdão recorrido da natureza enganosa da
propaganda veiculada (art. 37, § 1º, do CDC).
4. Aferir se a campanha publicitária, objeto da ação civil pública,
teve aptidão para induzir o consumidor em erro exigiria desta Corte
Superior a revaloração do conjunto fático-probatório dos autos, o
que lhe é vedado, nos termos da Súmula 07/STJ.
5. Doutrina e jurisprudência acerca do tema.
6. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, A
Terceirpor unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.