REsp

Recurso Especial

Processo nº 1320356
ID do Registro #69779d5976196
201200290679
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HERMAN BENJAMIN
2016-11-08
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2016-10-25
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACESSIBILIDADE DE DEFICIENTES FÍSICOS. ASTREINTES. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a Prefeitura Municipal de Santos, objetivando a condenação da ré à obrigação de fazer consistente em adequar as calçadas do Bairro do Emba às normas da NBR 9050 - ABNT, a fim de garantir a plena acessibilidade aos portadores de deficiência. 2. O Juiz de 1º Grau julgou parcialmente procedente a ação, para o fim de condenar a Municipalidade a proceder ao rebaixamento das guias em todos os cruzamentos das vinte vias públicas eleitas pela administração para serem pavimentadas no chamado "programa de repavimentação das ruas do - Embaré", adotando-se os ditames da NBR9050 - ABNT, no prazo de 6 meses, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. 3. O Tribunal a quo assim consignou: "Na realidade, almeja-se na presente ação apenas que as ruas já escolhidas e reformadas pela Municipalidade tenham suas calçadas rebaixadas para a circulação dos portadores de deficiência, de acordo com as normas da NBR 9050, por expressa determinação da lei, cuja obediência não se encontra no âmbito de discricionariedade do administrador. Sendo assim, na hipótese em apreço, correta a solução adotada pelo magistrado sentenciante, não se configurando qualquer intromissão indevida do Judiciário. " (fl. 176, grifo acrescentado). 4. Recurso Especial não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."
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