REsp
Recurso Especial
Processo nº 1320356
ID do Registro
#69779d5976196
201200290679
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HERMAN BENJAMIN
2016-11-08
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2016-10-25
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACESSIBILIDADE DE DEFICIENTES
FÍSICOS. ASTREINTES. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público do Estado de São Paulo contra a Prefeitura
Municipal de Santos, objetivando a condenação da ré à obrigação de
fazer consistente em adequar as calçadas do Bairro do Emba às normas
da NBR 9050 - ABNT, a fim de garantir a plena acessibilidade aos
portadores de deficiência.
2. O Juiz de 1º Grau julgou parcialmente procedente a ação, para o
fim de condenar a Municipalidade a proceder ao rebaixamento das
guias em todos os cruzamentos das vinte vias públicas eleitas pela
administração para serem pavimentadas no chamado "programa de
repavimentação das ruas do - Embaré", adotando-se os ditames da
NBR9050 - ABNT, no prazo de 6 meses, sob pena de multa diária de R$
1.000,00.
3. O Tribunal a quo assim consignou: "Na realidade, almeja-se na
presente ação apenas que as ruas já escolhidas e reformadas pela
Municipalidade tenham suas calçadas rebaixadas para a circulação dos
portadores de deficiência, de acordo com as normas da NBR 9050, por
expressa determinação da lei, cuja obediência não se encontra no
âmbito de discricionariedade do administrador. Sendo assim, na
hipótese em apreço, correta a solução adotada pelo magistrado
sentenciante, não se configurando qualquer intromissão indevida do
Judiciário. " (fl. 176, grifo acrescentado).
4. Recurso Especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento
ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."