REsp

Recurso Especial

Processo nº 1512087
ID do Registro #69779d59733fa
201500277320
-
HERMAN BENJAMIN
2016-10-24
-
2016-02-02
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL BUSCA A ISENÇÃO OU A REDUÇÃO DO VALOR DA TARIFA, EM NO MÍNIMO 50%, AOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO QUE POSSUEM IDADE DE 65 ANOS OU MAIS NA LINHA DE TURISMO DA CIDADE DE CURITIBA. BENEFÍCIOS ESTABELECIDOS NOS ARTIGOS 39 E 23 DO ESTATUTO DO IDOSO. PROCEDÊNCIA. 1. In casu, o Tribunal a quo, ao delinear a moldura fática da vexata quaestio, evidenciou que o serviço de transporte prestado é destinado ao lazer. 2. Tratando-se de serviço diretamente vinculado ao lazer - visita a pontos turísticos da cidade -, o idoso faz jus à benesse legal relativa ao desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do ingresso. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, importa registrar que a Lei 10.741/03, que instituiu o Estatuto do Idoso, previu no seu art. 23 descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais (Art. 23 - A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais). Precedentes do STJ. 3. Recurso Especial provido, para assegurar o desconto tarifário previsto no Estatuto do Idoso.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães."
Voltar para Lista