REsp
Recurso Especial
Processo nº 1512087
ID do Registro
#69779d59733fa
201500277320
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HERMAN BENJAMIN
2016-10-24
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2016-02-02
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
BUSCA A ISENÇÃO OU A REDUÇÃO DO VALOR DA TARIFA, EM NO MÍNIMO 50%,
AOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO QUE POSSUEM IDADE DE 65
ANOS OU MAIS NA LINHA DE TURISMO DA CIDADE DE CURITIBA. BENEFÍCIOS
ESTABELECIDOS NOS ARTIGOS 39 E 23 DO ESTATUTO DO IDOSO. PROCEDÊNCIA.
1. In casu, o Tribunal a quo, ao delinear a moldura fática da vexata
quaestio, evidenciou que o serviço de transporte prestado é
destinado ao lazer.
2. Tratando-se de serviço diretamente vinculado ao lazer - visita a
pontos turísticos da cidade -, o idoso faz jus à benesse legal
relativa ao desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do
ingresso. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
importa registrar que a Lei 10.741/03, que instituiu o Estatuto do
Idoso, previu no seu art. 23 descontos de pelo menos 50% nos
ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer,
bem como o acesso preferencial aos respectivos locais (Art. 23 - A
participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será
proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por
cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos
e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais).
Precedentes do STJ.
3. Recurso Especial provido, para assegurar o desconto tarifário
previsto no Estatuto do Idoso.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães."