REsp
Recurso Especial
Processo nº 1607026
ID do Registro
#69779d5970441
201601592031
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HERMAN BENJAMIN
2016-10-10
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2016-09-20
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CITAÇÃO APENAS
DO CÔNJUGE VARÃO. POSSIBILIDADE. AJUIZAMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO
PELO CÔNJUGE VIRAGO. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO.
1. Trata-se de Embargos de Terceiro proposto por Anaclair Fonini
Larionoff contra o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis com o escopo de ser mantida na posse de
seu imóvel.
2. Consta dos autos que o Ibama requereu, na fase de Cumprimento
Provisório de Sentença - proferida em Ação Civil Pública - a
demolição e a remoção dos entulhos de edificação construída em área
de preservação ambiental. Contudo, a Ação Civil Pública foi movida
apenas contra seu marido, Orlando Ivan Larionoff, apesar de a
recorrente estar casada, pelo regime de comunhão universal de bens,
desde 16.2.1974, e o imóvel objeto da Ação Civil Pública ter sido
adquirido em 20.6.2002.
3. A recorrente deve ser considerada terceiro para fins processuais,
porquanto não é parte na relação jurídica processual estabelecida
entre o Ibama e o seu marido. Ademais, possui interesse e
legitimidade de propor Ação de Embargos de Terceiro, pois está a
defender o seu direito no imóvel adquirido pelo cônjuge varão na
constância da relação matrimonial. Precedentes: REsp 314.022/SP,
Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 20/09/2004 e REsp
637.122/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ
15/09/2006.
4. Os pedidos de nulidade da fase de Cumprimento de Sentença e do
Processo de Conhecimento devem ser rejeitadas, porquanto essas
questões não foram apreciadas pelo Tribunal regional. Dessarte, o
STJ não pode examinar teses que não foram analisadas e julgadas pela
Corte a quo, sob pena de inferir em supressão de instância.
5. Recurso Especial parcialmente procedente.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."