REsp

Recurso Especial

Processo nº 1607026
ID do Registro #69779d5970441
201601592031
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HERMAN BENJAMIN
2016-10-10
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2016-09-20
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CITAÇÃO APENAS DO CÔNJUGE VARÃO. POSSIBILIDADE. AJUIZAMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO PELO CÔNJUGE VIRAGO. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. 1. Trata-se de Embargos de Terceiro proposto por Anaclair Fonini Larionoff contra o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis com o escopo de ser mantida na posse de seu imóvel. 2. Consta dos autos que o Ibama requereu, na fase de Cumprimento Provisório de Sentença - proferida em Ação Civil Pública - a demolição e a remoção dos entulhos de edificação construída em área de preservação ambiental. Contudo, a Ação Civil Pública foi movida apenas contra seu marido, Orlando Ivan Larionoff, apesar de a recorrente estar casada, pelo regime de comunhão universal de bens, desde 16.2.1974, e o imóvel objeto da Ação Civil Pública ter sido adquirido em 20.6.2002. 3. A recorrente deve ser considerada terceiro para fins processuais, porquanto não é parte na relação jurídica processual estabelecida entre o Ibama e o seu marido. Ademais, possui interesse e legitimidade de propor Ação de Embargos de Terceiro, pois está a defender o seu direito no imóvel adquirido pelo cônjuge varão na constância da relação matrimonial. Precedentes: REsp 314.022/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 20/09/2004 e REsp 637.122/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 15/09/2006. 4. Os pedidos de nulidade da fase de Cumprimento de Sentença e do Processo de Conhecimento devem ser rejeitadas, porquanto essas questões não foram apreciadas pelo Tribunal regional. Dessarte, o STJ não pode examinar teses que não foram analisadas e julgadas pela Corte a quo, sob pena de inferir em supressão de instância. 5. Recurso Especial parcialmente procedente.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."
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