REsp
Recurso Especial
Processo nº 1520824
ID do Registro
#69779d596f90e
201500600745
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HERMAN BENJAMIN
2016-10-07
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2016-09-13
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
LEGITIMIDADE ATIVA DO PARQUET FEDERAL.
1. Hipótese em que o acórdão recorrido considerou que o MPF não
teria legitimidade ativa para a propositura de Ação Civil Pública
para fornecimento de medicamentos, uma vez que a responsabilidade
pelo fornecimento do suplemento alimentar seria do Estado do
Espírito Santo.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que, por se tratar de
direito à saúde, o Parquet pode ajuizar Ação Civil Pública em defesa
de direito individual indisponível.
3. Ademais, a jurisprudência do STJ assentou que o funcionamento do
Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos
Estados e dos Municípios, de modo que qualquer um desses Entes tem
legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que
objetiva a garantia do acesso a medicamentos para tratamento de
problema de saúde. Assim, inafastável a legitimidade ativa do
Ministério Público Federal para atuação no feito.
4. Recurso Especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."