REsp
Recurso Especial
Processo nº 1551420
ID do Registro
#69779d596e19c
201502055543
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HERMAN BENJAMIN
2016-09-12
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2016-08-18
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo origem consignou: "por todos os ângulos que a
questão é posta, não vislumbro indícios de improbidade e, por
conseguinte, justa causa para o processamento da presente ação civil
pública, que não apresenta como causa de pedir qualquer conduta
ímproba".
2. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a
acolher a tese do recorrente, demanda reexame do acervo
fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial,
sob pena de violação da Súmula 7/STJ.
3. Recurso Especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e o Sr. Ministro
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques."