EAARESP

Processo Sem Classe

Processo nº 704901
ID do Registro #69779d596bb58
201500950687
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LUIS FELIPE SALOMÃO
2016-08-31
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2016-06-28
Não categorizado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DE CLÁUSULAS DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. EFEITOS INFRINGENTES. ACOLHIMENTO. CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL DO PRESENTE AGRAVO. 1. Ação Civil Pública ajuizada pela Associação dos Consumidores Explorados do Distrito Federal - ACODE, objetivando a nulidade de cláusulas que estabeleçam reajustes ilegais, abusivos e discriminatórios em todos os contratos do plano de saúde, atuais e futuros, administrados pela Amil, para os usuários acima de 60 anos ou mais, de modo a proibir quaisquer majorações a partir dessa faixa etária. 2. Em face das circunstâncias que envolvem a controvérsia e, para melhor exame do objeto do recurso, acolho os presentes embargos de declaração atribuindo-lhes efeitos modificativos, a fim de converter o agravo em recurso especial em recurso especial que, posteriormente, será pautado e julgado pelo colegiado. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para converter em recurso especial o presente agravo.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Ministra Maria Isabel Gallotti, acolhendo os embargos de declaração com efeitos infringentes e a retificação do voto do relator, acordam, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para converter o AREsp em recurso especial, com posterior julgamento pelo colegiado.
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