EAARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 704901
ID do Registro
#69779d596bb58
201500950687
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LUIS FELIPE SALOMÃO
2016-08-31
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2016-06-28
Não categorizado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DE CLÁUSULAS DO CONTRATO DE
PLANO DE SAÚDE. EFEITOS INFRINGENTES. ACOLHIMENTO. CONVERSÃO EM
RECURSO ESPECIAL DO PRESENTE AGRAVO.
1. Ação Civil Pública ajuizada pela Associação dos Consumidores
Explorados do Distrito Federal - ACODE, objetivando a nulidade de
cláusulas que estabeleçam reajustes ilegais, abusivos e
discriminatórios em todos os contratos do plano de saúde, atuais e
futuros, administrados pela Amil, para os usuários acima de 60 anos
ou mais, de modo a proibir quaisquer majorações a partir dessa faixa
etária.
2. Em face das circunstâncias que envolvem a controvérsia e, para
melhor exame do objeto do recurso, acolho os presentes embargos de
declaração atribuindo-lhes efeitos modificativos, a fim de converter
o agravo em recurso especial em recurso especial que,
posteriormente, será pautado e julgado pelo colegiado.
3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para
converter em recurso especial o presente agravo.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento,
após o voto-vista da Ministra Maria Isabel Gallotti, acolhendo os
embargos de declaração com efeitos infringentes e a retificação do
voto do relator, acordam, por unanimidade, acolher os embargos de
declaração, com efeitos modificativos, para converter o AREsp em
recurso especial, com posterior julgamento pelo colegiado.