REsp
Recurso Especial
Processo nº 871172
ID do Registro
#69779d596b754
200600964336
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MARIA ISABEL GALLOTTI
2016-08-24
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2016-06-14
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. AUTOMÓVEL. LANÇAMENTO DE DOIS
MODELOS DISTINTOS NO MESMO ANO, AMBOS NOTICIADOS COMO O MODELO DO
ANO SEGUINTE. PROPAGANDA ENGANOSA. CARACTERIZAÇÃO.
1. O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação
civil pública objetivando a defesa de direitos difusos e individuais
homogêneos do consumidor.
2. Constitui publicidade enganosa o lançamento de um novo modelo de
veículo, totalmente remodelado, no mesmo ano em que já fora
comercializado modelo anterior, ambos noticiados como o modelo do
ano seguinte.
3. Na fase de liquidação e execução individual da sentença coletiva,
as alternativas do consumidor (CDC, art. 35) dependerão de cada caso
concreto, a ser individualizado por cada beneficiário da sentença,
sujeita a pretensão ao contraditório e à decisão judicial.
4. Recurso especial parcialmente provido.
Decisão Completa
A Quarta Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso
especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Dr. JULIO GONZAGA ANDRADE NEVES, pela parte RECORRENTE: FORD MOTOR
COMPANY BRASIL LTDA