REsp
Recurso Especial
Processo nº 1453306
ID do Registro
#69779d596ad61
201401087870
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GURGEL DE FARIA
2016-08-10
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2016-06-23
Não categorizado
Ementa
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME
ESPECIAL - TARE. NULIDADE DECLARADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO
DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE.
1. O Termo de Acordo de Regime Especial oportunizou a construção de
crédito presumido de ICMS nas operações anteriores, sem que a
sociedade empresária fosse obrigada a realizar, ao final, o ajuste
que, realmente, deveria ter sido feito em sua conta-corrente fiscal,
o que permitiu o recolhimento a menor de ICMS.
2. A pretensão ministerial não tem a ver com o lançamento do tributo
que deixou de ser recolhido pela sociedade empresária beneficiada
pelo TARE, mas com a reparação civil aos cofres públicos.
3. Recurso especial provido para determinar que a fase de execução
de sentença tenha seu trâmite regular.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso
especial para determinar que a fase de execução de sentença tenha
seu regular trâmite, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e
Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.